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Promotores sugerem mudanças em novo processo penal
Fonte: Consultor Jurídico
O Encontro Nacional dos Promotores do Júri, que ocorreu paralelamente ao X Congresso Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul, de 11 a 14 de agosto, resultou na “Carta de Gramado”, redigida por promotores que atuam nos Tribunais de Júri brasileiros. O documento traz à tona a preocupação com a aprovação do novo Projeto de Lei que reforma o Código de Processo Penal. A informação é do site Confraria do Júri.
O presidente da Confraria do Júri, Antonio Sergio Cordeiro Piedade, informou que no evento, “os promotores de Justiça realçaram o compromisso com o Tribunal de Júri e com suas premissas constitucionais”. Hoje, o PL descansa no Congresso Nacional. Caso aprovada, os promotores temem que a reforma tornará mais difícil a condenação do réu.
De acordo com o coordenador do evento, David Medina da Silva, muitas das alterações estão sendo sustentadas com o objetivo velado de beneficiar o acusado. Ele aponta, por exemplo, a proposta de abertura de comunicação entre os membros do júri. Na sua visão, esse é um atentado contra a Constituição Federal, já que compromete dois princípios: o sigilo das votações e a segurança do corpo de jurados. Um segundo item que pode mudar é o uso da prova do inquérito policial durante os debates em plenário. Essa modificação pode dificultar o trabalho do Ministério Público.
A “Carta de Gramado” deverá ser encaminhada aos deputados federais de todos os estados nos próximos dias.
Leia abaixo a íntegra do documento:
“CARTA DE GRAMADO
OS PROMOTORES DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI, REUNIDOS EM ENCONTRO NACIONAL, ENTRE OS DIAS 12 A 14 DE AGOSTO DE 2010, NA CIDADE DE GRAMADO, ESTADO FEDERADO DO RIO GRANDE DO SUL, APÓS REFLEXÕES, DISCUSSÕES E DELIBERAÇÕES ACERCA DA INSTITUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO JÚRI, MANIFESTAM PUBLICAMENTE O SEGUINTE:
- O Tribunal do Júri, órgão judicante composto por membros da comunidade, consubstancia notável instrumento democrático de realização da justiça, vocacionado à defesa do direito fundamental à vida humana, merecendo indispensável respeito por parte dos legisladores e operadores do direito à sua história, estrutura e aos valores que lhe foram consagrados na Constituição Federal.
- A partir deste contexto, constata-se irrefutável a necessidade de preservar a essência e efetividade do Tribunal Popular, bem como os princípios que historicamente, até então, nortearam e garantiram o seu bom funcionamento.
- As mudanças pretendidas pelo projeto de reforma do processo penal violam princípios constitucionais importantes, tais como a incomunicabilidade do Conselho de Sentença e o sigilo das votações, garantidores da liberdade de formação do convencimento íntimo do jurado, que deve ser influenciado unicamente pela atuação democrática e igualitária das partes durante a instrução e julgamento da causa.
- A pontualidade das melhorias a serem aplicadas a este Tribunal Constitucional deve ser discutida com os operadores do direito, conhecedores das graves distorções criadas pela última alteração recentemente implementada pela lei n. 11.689/08 que, a pretexto de modernizar o processo penal e reduzir a criminalidade, induziu em erro o tecido social e os meios de comunicação, numa falsa percepção de combate à impunidade.
- A igualdade entre as partes, o afastamento das mordaças impostas e o pleno acesso dos jurados a todos os elementos de prova devem ser metas permanentemente buscadas para o justo aperfeiçoamento e funcionamento do Tribunal do Júri, bem como para a devida punição dos autores de crime doloso contra a vida.
- A desejada redução da impunidade não será alcançada por estas malsinadas propostas legislativas. A melhoria do aparelho investigatório, através do aprimoramento das técnicas de apuração dos delitos, e as necessárias modificações legislativas e instrumentais na execução das penas devem ser prioridades para o Estado, coibindo-se o abolicionismo irresponsável, travestido de pseudo garantismo, que somente causa intranquilidade no meio social, fomentando a criminalidade.
- É imperativo, também, o aprimoramento da estrutura afeta às Promotorias do Júri, impondo-se às Chefias Institucionais a imediata implementação de políticas voltadas à criação de perfeitas condições para a atuação - e pleno desempenho - do Promotor de Justiça na esfera criminal, notadamente a especialização do membro que atuará no plenário do júri, não se olvidando da segurança pessoal do membro do Ministério Público e sua família, evitando-se a repetição de trágicos episódios como as graves ameaças dirigidas ao colega Edson Augusto Cardozo de Souza (PA) e os assassinatos de Fabrício Ramos Couto (PA) e Marcelo Dario Muñoz Küfner (RS), atacados, todos, em razão do exercício de suas funções.
- Assim, os Promotores do Júri, imbuídos do firme proposito de combater os despropósitos legislativos assinalados, bem como quaisquer outras tentativas de indevidamente mitigar a Instituição do Tribunal do Júri, estabelecem como meta prioritária preservar os inderrogáveis valores democráticos concernentes ao poder soberano do povo de julgar o seu semelhante pela prática de ato doloso atentatório ao basilar direito à vida.
- Conclama-se, por fim, a todos que atuam no plenário e à sociedade em geral, repudiar veementemente quaisquer alterações que comprometam o regular funcionamento do Júri, limitando suas características enquanto instituição democrática, sobretudo as últimas propostas de reforma do processo penal, cujo teor fragiliza marcantemente o colegiado popular, sinalizando a possibilidade de sua extinção em futuro próximo. Aos catorze dias do mês de agosto do ano de 2010, a Comissão Redatora eleita, composta por Cristiano Salau Mourão (RS), Mauricio Silva Miranda (DF) e Antonio Eduardo Cunha Setubal (BA), que redigiram e encerram o presente documento.”
